Embora a legislação federal que rege o sistema de saúde mental não apresente atualmente mudanças importantes, o Ministério da Saúde tem concedido algumas alterações no sistema ao movimentos organizados. O Ministério já editou a Portaria Federal 224/92, que submeteu os hospitais a normas de atendimento psiquiátrico mais respeitoso aos pacientes e a Norma de Orientação Básica (NOB) 96, que prevê a municipalização do sistema psiquiátrico e o repasse de recursos federais aos municípios.

No Estado de São Paulo foi aprovada neste ano uma legislação que trata especificamente do atendimento que deve ser dado aos doentes internados e prevê para doentes mentais, entre outras mudanças, a extinção de códigos de identificação (eles passam obrigatoriamente a ser identificados pelos seus nomes), e que eles tenham o direito de recusar o tratamento. "O paciente tem o direito de defender sua qualidade de vida, ainda que isso signifique não se submeter a qualquer tipo de tratamento", afirma o deputado estadual e médico Roberto Gouveia (PT-SP), autor da lei complementar que originou o Código de Saúde do Estado de São Paulo, o primeiro código de saúde estadual do Brasil. Nessa lei complementar há uma seção específica para a saúde mental, na qual consta que "a internação psiquiátrica será utilizada como último recurso terapêutico".
Para Roberto Gouveia, mesmo sem ter instrumentos legais mais poderosos, o movimento antimanicomial "vai levando as mudanças no peito, e elas vão acontecendo porque o atual sistema de atendimento simplesmente faliu. Não há outras alternativas senão modernizar". O moderno, para Gouveia e os integrantes do movimento antimanicomial, é o fim progressivo das internações com finalidades psiquiátricas e o crescente número de terapias alternativas que integrem os pacientes com distúrbios mentais à sociedade.
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