terça-feira, 10 de maio de 2011

O Fundo de Desenvolvimento dos Museus é aprovado em comissão da Câmara

As Fontes de recusos estão sendo viabilizadas, agora cabe aos administradores das pastas da cultura e afins e administradores dos Museus mostrarem a que servem, ou a quem servem. Segue texto e fonte.

A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira, 4/5, o Projeto de Lei nº 3845/2008, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento dos Museus (FNDM). A aprovação do PL na comissão é uma conquista do setor museal, coordenada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC).
De autoria da então senadora Ideli Salvatti, o projeto de lei, que já foi aprovado no Senado Federal, tem por objetivo apoiar projetos de museus que visem à criação, construção, restauração e modernização de prédios e monumentos; aquisição e manutenção de acervos museológicos; formação e valorização de profissionais que atuam na área; e melhoria da gestão dos museus e desenvolvimento de programas educativos, de comunicação e difusão de acervos. Na CEC, o PL obteve parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), tendo sido aprovado por unanimidade.
De acordo com o parecer, a criação do Fundo “encontra plena consonância com os dispositivos constitucionais referentes à proteção do patrimônio cultural brasileiro (art. 216 e respectivos incisos da CF), com a legislação infraconstitucional vigente (Estatuto dos Museus, lei nº 11.904/ 2009), com as diretrizes da política cultural em vigor, com a Política Nacional de Museus e o Sistema Brasileiro de Museus (decreto nº 5.264/ 2004); com os princípios de valorização da nossa diversidade cultural e com a demanda social pela ampliação do acesso aos bens culturais a um maior número de brasileiros”.
O projeto de lei estabelece que a gestão do FNDM caberá ao Ministério da Cultura, por intermédio do Ibram,na qualidade de formulador da política de transferências e aplicações e de supervisor da execução das operações; e à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operadora e administradora dos ativos e passivos, conforme dispuser regulamento legal.
O PL 3845/2008, que tramita em regime de prioridade sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, será apreciado ainda pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ibram/MinC
Data de Publicação: 04/05/2011


Apoio na divulgação: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Cultura, através do Sistema Estadual de Museus/RS

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